Somos Especialistas em Ações de Despejo, e estamos prontos para defender seus interesses como proprietário. Ainda que seu contrato de locação seja apenas verbal.

A Ação de Despejo é uma ferramenta disponibilizada pela Lei de Locações, através da qual você pode proteger seus direitos de proprietário quando o inquilino descumprir o acordo firmado.
Com essa Ação é possível desocupar o seu imóvel que está sob contrato de locação (inclusive verbal), para usá-lo como quiser, colocando novos inquilinos mais confiáveis, reformando o imóvel e tudo mais que quiser.
Entretanto, é necessário que haja uma justificativa plausível para fundamentar o pedido ao judiciário.
E esse é o motivo pelo qual é importante buscar o auxílio de um Advogado Especialista nesses tipos de ações, que conheça todos os detalhes e pecualiaridades dessa demanda, para que você recupere o seu imóvel de forma rápida, eficiente e tranquila.
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A RFDS Advogados é um Escritório de Advocacia especializado em Direito Imobiliário e causas Imobiliárias voltadas ao Consumidor. Nossa equipe jurídica é dedicada a oferecer soluções sólidas e especializadas, respaldadas por uma profunda expertise em estudos e práticas na área, além do que, preocupados na constante atualização de nossos conhecimentos e adaptação do negócio a todas as inovações tecnológicas.
Com uma atuação abrangente em nível nacional, estamos comprometidos em fornecer serviços jurídicos imobiliários e consumeristas de alta qualidade para nossos clientes, independentemente da localização, com atendimento rápido e humanizado a qualquer hora do dia, sempre individualizado ao seu caso concreto. Nosso escritório, opera de forma totalmente digital (ou presencial), e tem como objetivo principal simplificar e resolver questões complexas relacionadas a imóveis, proporcionando segurança jurídica, tranquilidade para os futuros herdeiros, e a valorização considerável do patrimônio imóvel de nossos clientes.
Na RFDS Advogados, acreditamos em abordagens proativas e estratégicas, combinando conhecimento aprofundado do Direito Imobiliário com um compromisso inabalável com os interesses de nossos clientes. Seja você um proprietário, investidor ou consumidor, nossa equipe está pronta para oferecer a assistência necessária para proteger seus direitos e interesses no vasto cenário do Direito Imobiliário.
Confie em nossa experiência para navegar pelas complexidades legais, permitindo-nos ser seu parceiro confiável na busca por resoluções eficazes. Nós da RFDS Advogados estamos disponíveis para transformar desafios legais em soluções pragmáticas e favoráveis para você.
Regularização de Imóveis
(Urbano e Rural)
Assessoria de Compra e Venda de Imóveis
Ações Condominiais
(Cobrança de Cotas e Assessoria)
Ações Possessórias
São vários os motivos, mas entre os mais comuns estão:
Procure um Advogado de sua confiança que vá te orientar adequadamente em como proceder o despejo de forma eficaz e tranquila.
Sim, é perfeitamente possível, nos seguintes casos:
Consulte o seu advogado de confiança que oriente em como proceder nesse tipo de despejo.
Após a iniciação do processo de despejo, se houver uma decisão favorável ao proprietário, o inquilino terá até 30 (trinta) dias para deixar o imóvel.
Isso dependerá da análise do caso concreto para obter uma resposta, mas em tese sim, é perfeitamente possível. E esse é o motivo pelo qual é tão importante o auxílio de um advogado para avaliar se houve dano causado ao imóvel ou ao locador, bem como analisar a dimensão desse dano, e assim constatar se há possibilidade de indenização.
Primeiramente, é importante destacar que o proprietário não pode tentar resolver isso sozinho devido a vários riscos que correrá, inclusive à sua integridade física. O correto a se fazer é acionar a polícia da sua cidade e entrar em contato com o seu advogado.
Com até 1 (um) dia de atraso já é possível ajuizar tal ação.
A liminar para que o inquilino desocupe o imóvel imediatamente é cabível em vários casos, e terá que ter uma análise aprofundada do caso concreto junto do seu advogado para que se verifique a possibilidade de êxito. Em geral, é necessário trazer evidências sólidas da violação contratual e demonstrar a urgência do caso.
Essa resposta é impossível de ser dada com assertividade, visto que o Judiciário brasileiro possui muitas demandas a apreciar, e tudo irá depender da análise do caso concreto. Contudo, trata-se de uma ação muito segura de ser proposta com decisões favoráveis ao proprietário, o que facilita e agiliza o processo. Entretanto, é imprescindível o acompanhamento de um advogado de sua confiança e principalmente que tenha especialidade nesses tipos de ações, que podem ter suas peculiaridades, e que só um profissional especializado sabe driblá-las de modo que o processo se deslinde o mais rápido possível, e não fique se arrastando por anos devido a falta de atenção à alguns pontos importantes.
Sim, é possível realizar o despejo mesmo que as partes tenham feito contrato verbal, apenas. A Lei de Locações abrange esse negócio jurídico, porém, há peculiaridades que só um Advogado Especializado consegue identificar, como por exemplo, a forma correta de juntar provas do acordo nesse caso.
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