Neste caso, nossa equipe jurídica especializada pode garantir a restituição integral do seu investimento, corrigidos da data de cada pagamento e em parcela única!
Continuar pagando um contrato abusivo ou inviável só acumula prejuízos. Entenda os benefícios de exercer o seu direito de rescisão deste contrato:
Recupere a maior parte do valor que você já pagou
Em vez de perder o montante para a loteadora ou construtora, ou aceitar multas abusivas, a Lei do Distrato garante a devolução de 80% a 90% dos valores pagos (ou até 100% se houver atraso na entrega da obra), devidamente corrigidos.
Suspensão imediata das parcelas e cobranças
Ao iniciar o procedimento de distrato com respaldo jurídico, é possível obter a suspensão imediata das parcelas futuras e dos reajustes (INCC/IGP-M), impedindo que a loteadora ou construtora negative o seu nome no SPC/Serasa.
Evite o leilão do imóvel e prejuízos ainda maiores
Deixar o contrato rescindir por inadimplência pode fazer o imóvel ir a leilão por um valor muito abaixo do mercado, gerando dívidas residuais. O distrato formal encerra a sua obrigação com a construtora com segurança jurídica.
Pagamento à vista do valor a restituir
A Justiça consolida que a loteadora ou construtora não pode parcelar a devolução do seu dinheiro na mesma quantidade de parcelas que você pagou. O valor apurado na rescisão deve ser quitado de forma simples e à vista.
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A RFDS Advogados é um Escritório de Advocacia especializado em Ações de Distrato Imobiliário.
Com uma atuação abrangente em nível nacional e 100% digital (e presencial em Itararé/SP), fornecemos serviços jurídicos imobiliários de alta qualidade, independentemente da sua localização, com atendimento rápido e individualizado qualquer hora do dia.
Fale com um advogado especialista agora para revisar seu contrato imobiliário e verificar o valor da sua restituição caso queira desistir da compra de seu imóvel na planta ou lote.
Se a obra atrasou, saiba que você tem direito a indenização por mês de atraso, ou mesmo optar pelo cancelamento do contrato, com restituição integral de tudo que já desembolsou, corrigidos e atualizados.
Se você comprou um lote ou imóvel na planta, e financiou diretamente com a Loteadora ou Construtora.
Saiba que, caso o consumidor não tenha mais condições financeiras para pagar as parcelas do seu contrato, ou não queira mais mantê-lo, é possível o distrato.
E o consumidor tem direito à restituição de até 90% do que já pagou, corrigidos desde a data de cada pagamento e em parcela única. Cada caso deverá ser analisado individualmente.
O consumidor tem o direito ao arrependimento na compra do imóvel, no prazo improrrogável de 7 dias, se a compra foi feita em estande de vendas ou qualquer local fora da sede da construtora/ loteadora, e o direito de restituir integralmente todos os valores pagos.
Importante destacar que isso não significa que o consumidor não poderá desistir da compra após esse prazo, porém, será necessário o cálculo dos valores que a empresa poderá reter.
É abusiva a cláusula que impõe ao comprador o pagamento de IPTU e condomínio desde a assinatura do contrato.
Essas taxas são de responsabilidade da construtora ou loteadora até a efetiva entrega do imóvel.
Infelizmente, as construtoras e loteadoras não respeitam o prazo de garantia previsto em lei.
O judiciário permite indenizações por vícios construtivos em até 10 anos da data da entrega das chaves.
Fique atento aos seus direitos, consumidor.
Há situações em que o INCC não pode mais ser aplicado, ou seja, se o seu imóvel já foi entregue, o saldo devedor ainda das parcelas da entrada, não poderá ser reajustado pelo INCC.
Há situações em que o juros de obra é ilegal.
A partir do momento que você recebe as chaves, e continua sendo cobrado pelo juros de obra, isso geralmente ocorre porque o “Habite-se” ainda não saiu e o Banco não considerou a obra pronta, ou, se houver atraso na entrega do imóvel, a construtora terá que arcar com o juros de obra, porque ela deu causa a um prolongamento indevido do período de pagamento dessa taxa, que não deve recair sobre o consumidor.
Consumidor, você já mediu seu imóvel comprado na planta?
Saiba que há casos em que o imóvel é entregue com metragem menor do que a margem de erro tolerável, e você pode ter direito a uma indenização, isto é, calcular a metragem faltante e pedir a sua indenização por perdas e danos.
Infelizmente, é muito comum as construtoras e loteadoras moverem uma ação de cobrança contra o consumidor imobiliário, e mesmo negativar seu nome indevidamente, quando na verdade, o consumidor é que teria direito à restituição de boa parte do que pagou.
Fique atento à cobranças indevidas.
Se você comprou uma cota de imóvel em regime de “multipropriedade”, as chamadas “cotas de resort”, saiba que você tem o direito ao cancelamento desse contrato e restituição de grande parte do valor pago, corrigidos e atualizados.
Não aceite acordos indevidos.
Teve negativa da construtora ou loteadora na entrega das chaves?
Se sim, saiba que o consumidor tem direito de receber o imóvel ainda que esteja inadimplente.
A análise do caso concreto é imprescindível para a possibilidade de indenização e obrigar a vendedora a entregar o imóvel imediatamente.
Há situações em que é possível o distrato por culpa da construtora ou loteadora, a qual deverá devolver integralmente os valores já desembolsados pelo consumidor, corrigidos e atualizados, além de uma indenização a ser analisada no caso concreto.
Sim, você como consumidor possui o direito da desistência do negócio e se seu contrato preencher todos os requisitos necessários e legais, você receberá de volta praticamente todo seu investimento, é uma ação muito segura.
Não, nós pedimos suspensão das parcelas, para que você seja liberado dessa dívida já no início do processo. Na grande parte das ações, libera-se o devedor do pagamento imediatamente.
Sim, nós atuamos em nível nacional, com atendimento 100% digital, com todo o suporte necessário de excelência ao cliente. Hoje com a internet o Brasil se tornou sem fronteiras.
A estimativa é que dure de três a seis meses para a sentença, e mais três a seis meses para fase de recurso, se necessário e se não houver acordo, o que geralmente torna tudo mais rápido.
Isso depende de vários fatores, para ter certeza, é necessário analisar o caso individualmente. Se seu contrato for anterior a dezembro de 2018 você receberá entre 80% e 90% do que já pagou, corrigidos. Já se for posterior a essa data, receberá de 75% a 80%. E se existir culpa da Loteadora ou Construtora, poderá receber 100% do que pagou, ou até três indenizações.
Não, o distrato de contratos de compra e venda imobiliária dispensam audiências, pois todas as provas são documentais e essas provas já são colhidas logo no início da demanda com nossa equipe jurídica.
Os documentos, que são as provas, são basicamente o contrato e os comprovantes dos valores já pagos.
Assim que os nossos serviços são contratados, no máximo em até quatro dias úteis a contar da coleta dos documentos necessários, já será protocolada a sua ação.
Após distribuição da demanda, o número será enviado para você, junto com um material personalizado com nosso parecer jurídico, para consulta online e também estaremos disponíveis sempre que precisar para tirar todas suas dúvidas acerca do seu caso.
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